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Cartão de crédito terá mudanças a partir de 1º de julho; veja quais são as novas regras

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O cartão de crédito é seu amigo ou seu inimigo? Essa é uma forma de pagamento popular no mudo todo que deixa a pessoa comprar as coisas e pagar por elas depois. Em teoria isso é ótimo, mas existem pessoas que acabam se descontrolando. Além disso, por ser uma forma bem usada pelas pessoas, várias mudanças são feitas no cartão de crédito para melhorar a vida de quem o usa.

Por exemplo, as novas mudanças para o cartão de crédito no Brasil começam a valer no dia 1º de julho. Dentre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que dá a possibilidade de transferir dívidas das faturas para um banco que tenha condições melhores.

Essa regra foi regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de 2023 junto com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, em vigor desde o começo de 2024.

Mudanças no cartão de crédito

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A mudança desse saldo devedor da fatura do cartão de crédito também é válido para o pagamento pós-pago, que é quando os recursos são depositados para débitos já assumidos e outras dívidas relacionadas, até as que já foram parceladas.

Com essa mudança no cartão de crédito, as pessoas poderão transferir sua dívida de um banco para algum outro que tiver melhores condições de pagamento, desde que ele também sejam uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Com relação a essa possibilidade, a recomendação dos especialistas é que as pessoas façam a comparação entre as instituições financeiras antes de fazer a negociação das condições mais favoráveis.

Outra mudança do cartão de crédito que entra em vigor em julho é a que prevê uma transparência maior na fatura do cartão. Com isso, os boletos devem ter uma área destacada com as informações essenciais, como por exemplo, o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.

Nas faturas também deverão existir uma área com opções de pagamento oferecidas. Nela, deve ter essas informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório
  • valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo efetivo total das operações de crédito

A partir de 1º de julho, as faturas também devem ter uma área com informações complementares. Como:

  • Informações como lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação

“A Abecs vêm acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, disse a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços em nota.

A partir de 1º de julho

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Portabilidade da dívida do rotativo, onde a pessoa irá poder escolher o banco com a melhor proposta e transferir a dívida para ele. Na nova instituição, ela fará um novo contrato com novas condições.

As faturas do cartão de crédito têm que ter um local de destaque com informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

As instituições de pagamento e outras autorizadas pelo Banco Central devem promover iniciativas de educação financeira.

Os bancos e outras instituições terão que garantir a indicação de um diretor responsável pela área de educação financeira. Esse diretor terá que constituir mecanismos de controle e acompanhamento para ter a certeza de que as medidas estão funcionando de forma eficaz.

Fonte: R7

Imagens: R7

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