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Família briga por herança de R$ 100M de lavrador que ganhou na Mega-Sena

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Quando se pensa em briga por herança, normalmente nos vem à mente familiares de pessoas famosas que morreram. Contudo, esse nem sempre é o caso. Como, por exemplo, a família do lavrador Renê Senna, ganhador do prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, que está brigando na justiça pela herança do homem depois de 17 anos da sua morte.

O homem foi morto no dia sete de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. Hoje em dia, a fortuna dele está estimada em 100 milhões de reais por conta das aplicações feitas por ele.

De acordo com o Portal Extra, no dia quatro de junho desse ano, Sebastião Mendonça, advogado que representa oito irmãos e um sobrinho do lavrador, entrou na Vara Cível do Fórum de Rio Bonito com um pedido de nulidade do último testamento que Renata Almeida Senna, filha do milionário, apresentou.

Briga pela herança

A tarde

Esse pedido substitui os três feitos anteriormente, que foram anulados por decisões judiciais, deixando Renata como sendo a única herdeira de Renê e os oito irmãos e o sobrinho do lavrador de fora da partilha da herança.

Em novembro de 2021, a decisão tomada garantia 50% da herança para a filha do ganhador da Mega-Sena. Nessa época, a decisão da Justiça foi que metade da fortuna de Renê, aproximadamente 43 milhões de reais, fossem depositados na conta de Renata depois que o Estado recolhesse os impostos.

A decisão foi dada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de Adriana Ferreira Almeida Nascimento, a viúva de Renê. Até porque, ela foi condenada a 20 anos de prisão como mandante do assassinato do homem. Ela até tentou validar um terceiro testamento, que lhe dava direito à metade de tudo, mas na visão do judiciário, Adriana manipulou Renê. Então, a validade de um testamento anterior foi reconhecida.

O testamento validado dava 50% da herança para os oito irmãos e um sobrinho de Renê, além da parte destinada para sua filha. Contudo, isso também provou briga pela herança do homem.

Tanto que em 2023, Renata entrou com uma petição alegando que o testamento tinha caducado, ou seja, perdido a validade. Além disso, ela apresentou a cópia de um outro testamento, de 14 de outubro de 2006. Nele, ela era a única herdeira da fortuna do seu pai. Por conta disso, o novo documento revogou o anterior e deu a ela o direito de receber os outros 50% que estavam destinados aos irmãos e a um sobrinho de Renê.

A briga pela herança ainda não acabou. Tanto que o pedido atual quer reverter essa situação e colocar novamente os irmãos o sobrinho de Renê como herdeiros.

Testamento

Arpen Ceará

Na tentativa de evitar uma briga por herança, as pessoas deixam testamentos. E de acordo com Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão e Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, eles não são uma “coisa de milionário”. Tanto é que está no Código Civil e tem que seguir várias regras.

Pegando o caso de uma celebridade como exemplo, no caso de Gugu Liberato, o testamento dele é do tipo público. “É o tipo mais seguro, fica guardado no cartório. O testamento público pode ser feito com a pessoa indo ao tabelião ou pode ser redigido por um advogado e o tabelião transfere isso para um documento que tem que ser lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Ele fica guardado no cartório até a pessoa morrer”, explicou Silvia.

Existe também o testamento privado que pode ser feito pelo próprio testador. Nesse caso, ele deve ser lido e assinado com três testemunhas presentes. Para esse tipo não existe custo.

Um outro tipo é o testamento sem conteúdo patrimonial. “Há um caso, por exemplo, de uma senhora que deixou em seu atestado como herança um pedido de perdão para os filhos. Ela não tinha bens patrimoniais”, disse um representante do Colégio Notarial do Brasil.

E um último tipo é o chamado codicilo. Ele é feito quando os valores são pequenos, como por exemplo, uma coleção de livros, de vinis, um álbum de fotos ou alguma coisa especial para a pessoa.

Com relação ao testamento, não existe valores mínimos para ele. As pessoas que não têm bens podem sim fazê-lo desde que tenham no mínimo 16 anos. E o documento pode ser atualizado o tanto de vezes que for necessário até a morte da pessoa. “A única coisa que não pode ser revogada em testamento é o reconhecimento dos filhos”, conclui Silvia.

Fonte: A tarde, G1

Imagens: A tarde, Arpen Ceará

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